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Qual a idade mínima para me aposentar?
A idade mínima depende do seu gênero e da regra aplicável. Hoje, em regra geral do INSS, são 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido. Se você começou a contribuir antes da reforma de 2019, pode ter direito a regras de transição mais vantajosas. Ex.: mulher com 62 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar por idade. Há exceções, como aposentadoria especial, que consideram exposição a risco. O ideal é simular nas regras disponíveis para encontrar a mais benéfica.
Quantos anos de contribuição são necessários para me aposentar?
Em geral, o tempo mínimo exigido é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens na regra atual de aposentadoria por idade. Para quem já contribuía antes da reforma, existem regras de transição que podem permitir a aposentadoria por tempo (30/35 anos) com exigências adicionais. A aposentadoria especial e outras modalidades têm critérios próprios. O ponto central é diferenciar carência (nº de contribuições) de tempo total. Uma análise do CNIS ajuda a confirmar os períodos válidos.
O que mudou com a Reforma da Previdência de 2019?
A reforma instituiu idades mínimas obrigatórias, alterou regras de cálculo e criou regras de transição para quem já contribuía. Antes, era possível se aposentar só por tempo, sem idade mínima; hoje isso praticamente acabou para novos segurados. O cálculo passou a considerar todo o histórico de contribuições (e não mais só os 80% maiores), o que pode reduzir o valor em alguns casos. Também houve mudanças em pensão por morte e acumulação de benefícios. Cada caso exige simulação específica.
Como saber se já posso me aposentar?
Você precisa combinar idade, tempo de contribuição e regra aplicável (geral ou de transição). Use o simulador do Meu INSS para uma visão inicial e, depois, confira o CNIS para corrigir eventuais erros. Ex.: 63 anos + 16 anos de contribuição podem viabilizar aposentadoria por idade. Já 58 anos + 33 anos de contribuição podem enquadrar-se em regra de transição por pontos. Um cálculo profissional compara cenários e elege o mais vantajoso financeiramente.
Trabalhei sem carteira assinada. Esse tempo conta?
Conta, desde que você comprove a atividade com documentos e, se necessário, testemunhas. Recibos, imposto de renda, contratos e comprovantes de pagamento ajudam a reconhecer o vínculo. Ex.: diarista por 10 anos sem registro pode pedir reconhecimento judicial desse período para somar ao tempo total. Esse reconhecimento é comum em ações previdenciárias e pode adiantar a concessão do benefício. Reúna provas e busque orientação para estruturar o pedido.
Preciso parar de trabalhar para pedir a aposentadoria?
Não. Você pode continuar trabalhando enquanto o INSS analisa o pedido e também depois de começar a receber o benefício. No regime geral, não há exigência de desligamento do emprego. Exceções podem existir em regimes próprios de servidores. Assim, se você cumpre os requisitos, pode solicitar a aposentadoria e seguir na mesma empresa ou atividade, mantendo contribuições correntes conforme a sua categoria profissional.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Sim, é permitido trabalhar e receber aposentadoria ao mesmo tempo. Se for empregado, continuará contribuindo ao INSS; essas contribuições, em regra, não geram nova aposentadoria. Ex.: aposentado aos 65 pode permanecer na empresa ou abrir negócio próprio sem perder o benefício. Observe apenas as regras fiscais e trabalhistas da sua atividade para evitar inconsistências. O trabalho pós-aposentadoria é comum e lícito.
O que é aposentadoria especial?
É o benefício para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (químicos, biológicos, físicos) por 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco. Ex.: enfermeiros, eletricistas, vigilantes armados, metalúrgicos e quem labora com ruído excessivo. A comprovação se faz com PPP e laudos técnicos. A reforma alterou requisitos (incluiu idade mínima nas regras novas), mas ainda há direito adquirido para períodos anteriores. A análise documental é determinante.
Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?
Não importa só o cargo, mas a exposição habitual e permanente a agentes nocivos. Profissionais de saúde, eletricistas, vigilantes, operadores industriais, motoristas de ônibus e quem trabalha com ruído, químicos ou biológicos podem se enquadrar. Mesmo que sua função não conste em lista, a prova técnica pode garantir o direito. O PPP detalhado, LTCAT e medições são fundamentais para caracterizar o risco e o tempo especial.
O que é aposentadoria híbrida?
É a modalidade que permite somar tempo rural e urbano para atingir os requisitos de aposentadoria por idade. Ex.: 10 anos na agricultura familiar + 7 anos na cidade podem ser somados. Não é preciso estar no campo atualmente; basta comprovar os períodos. A regra facilita a vida de quem alternou atividades ao longo da vida. A documentação rural (declarações, notas, sindicato) é essencial na comprovação.
Como posso saber quanto tempo já contribui ao INSS?
Consulte o extrato do CNIS no site ou app Meu INSS. Verifique vínculos e salários e identifique lacunas. Se encontrar erros (períodos faltantes, salários incorretos), reúna documentos (CTPS, holerites, contratos) para solicitar retificação. Manter o CNIS correto evita atrasos e indeferimentos no pedido. Essa conferência é base do planejamento previdenciário.
Posso pagar contribuições atrasadas?
Sim. Autônomos, MEIs e facultativos podem regularizar períodos não pagos. Em muitos casos, o INSS exige prova da atividade exercida no período para aceitar o recolhimento em atraso. Ex.: cabeleireira que não recolheu em 2019 pode pagar agora, com juros e multa. Regularizar cedo facilita a comprovação e pode ser decisivo para completar carência e tempo.
O que é carência e por que ela é importante?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito a cada benefício (ex.: 12 para auxílio-doença, 180 para aposentadoria por idade). Mesmo com muito tempo de contribuição, se faltar carência, o benefício pode ser negado. Acompanhar a carência é tão importante quanto somar o tempo total. Planeje recolhimentos para não interromper direitos.
Como corrigir erros no extrato do INSS (CNIS)?
Você pode pedir retificação pelo Meu INSS ou presencialmente, anexando provas (CTPS, holerites, contratos, declaração de IR). Ex.: um vínculo de 2010 que não aparece pode ser incluído com documentos. Corrigir o CNIS garante cálculo correto do benefício e evita perda de tempo depois. Guarde tudo organizado para facilitar a análise do servidor.
Períodos sem registro podem ser reconhecidos?
Sim, desde que haja comprovação do trabalho. Recibos, notas, contratos, declarações fiscais e testemunhas ajudam a reconhecer o vínculo sem carteira. Ex.: doméstica sem registro por 4 anos pode somar esse período via ação judicial. O reconhecimento impacta diretamente o tempo total e o valor do benefício. Busque assessoria para reunir provas consistentes.
O que é o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)?
É o benefício pago quando você fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Em regra, exige 12 contribuições de carência, salvo acidentes e doenças graves da lista legal. A incapacidade precisa ser comprovada em perícia do INSS com laudos, exames e atestados. Ex.: fratura que exige 3 meses de afastamento. O pagamento dura enquanto persistir a incapacidade.
Como solicito o benefício por incapacidade temporária?
Faça o pedido no Meu INSS e leve à perícia documentos médicos recentes (laudos, exames, receitas, atestados). Quanto mais objetivo e completo o laudo sobre limitações funcionais, melhor. Ex.: pedreiro com lesão no joelho apresenta ressonância, atestado e relatório do ortopedista. Se necessário, reitere documentos e acompanhe o agendamento no aplicativo.
O que fazer se a perícia negar meu benefício?
Cabe recurso administrativo com novos documentos e, se mantida a negativa, ação judicial com perícia independente. Muitas decisões são revertidas judicialmente quando há provas técnicas consistentes. Ex.: médico assistente diverge do perito; o juiz pode nomear novo perito. Não desista sem revisar a documentação e as fundamentações do indeferimento.
Diferença entre incapacidade temporária e permanente?
A temporária cessa quando você melhora; a permanente (antiga invalidez) ocorre quando não há perspectiva de retorno ao trabalho, gerando benefício por incapacidade permanente. O INSS faz revisões periódicas. Ex.: pedreiro com paraplegia pode ter benefício permanente. Se houver recuperação, o benefício pode ser cessado com período de transição em alguns casos.
Qual a carência para auxílio-doença?
São 12 contribuições mensais, dispensadas em casos de acidentes de qualquer natureza e doenças graves previstas em lei. Ex.: acidente doméstico que impeça o trabalho dispensa carência; já uma lombalgia comum sem completar 12 contribuições tende a ser indeferida. É essencial checar sua situação de carência antes de solicitar o benefício para evitar negativas.
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?
Não. O exercício de atividade remunerada durante o benefício pode gerar cancelamento e exigência de devolução dos valores. Ex.: motorista afastado que segue dirigindo profissionalmente. O objetivo é permitir recuperação plena. Se houver melhora, peça alta e retorno gradual conforme orientação médica para evitar problemas com o INSS.
Posso perder o benefício por incapacidade permanente?
Sim. O INSS pode convocar perícias periódicas e, se houver recuperação da capacidade, cessar o benefício. Em algumas situações, há transição financeira para adaptação. Ex.: cardiopatia grave melhorou após cirurgia. Mantenha seus laudos atualizados e compareça às convocações para evitar suspensão por ausência.
O que é o auxílio-acidente?
É uma indenização paga quando, após acidente, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mesmo que você continue trabalhando. Ex.: mecânico com limitação de movimentos na mão. O benefício é pago até a aposentadoria e pode acumular com pensão. Serve para compensar a perda funcional residual.
Quais são os requisitos do auxílio-acidente?
Comprovar acidente, sequela permanente e redução da capacidade para sua atividade habitual. Não exige incapacidade total nem afastamento. Ex.: digitador com limitação nos dedos. Laudos médicos e documentos do acidente são fundamentais. O valor é calculado como percentual e pago mensalmente até a aposentadoria.
Auxílio-acidente acumula com aposentadoria?
Não. Ele é pago até a data da aposentadoria. Após a concessão do benefício de aposentadoria, o auxílio-acidente deixa de ser devido. Pode, porém, conviver com pensão por morte. Faça o planejamento do momento da aposentadoria para entender impactos na renda global.
O que é considerado acidente de trabalho?
É o evento que ocorre no exercício do trabalho ou a serviço da empresa e provoca lesão, perturbação funcional ou morte. Inclui acidente de trajeto (casa-trabalho). Ex.: queda em escada da empresa; colisão indo ao trabalho. A emissão da CAT é essencial para registrar o nexo e garantir direitos como estabilidade e benefícios.
Sofri acidente de trabalho. O que fazer?
Procure atendimento médico, peça a emissão da CAT pelo empregador e junte laudos/exames. Se a empresa se recusar, você, o sindicato ou o médico podem registrar a CAT. Agende perícia no INSS e acompanhe o pedido. Ex.: operador de máquina com corte grave precisa comprovar a sequela para benefícios e estabilidade.
E se a empresa não emitir a CAT?
A ausência de CAT dificulta, mas não impede os direitos. Você mesmo, o sindicato ou o médico podem emitir a comunicação. Registre boletim/atestados e abra o requerimento no INSS. Quanto antes formalizar, mais fácil comprovar o nexo entre o acidente e o trabalho.
Quem tem direito à pensão por morte?
Cônjuge/companheiro(a), filhos menores de 21 ou inválidos, e, em certos casos, pais e irmãos dependentes. É preciso comprovar vínculo e, quando necessário, dependência econômica. Ex.: esposa e dois filhos dividem o benefício igualmente. A documentação correta acelera a concessão.
Qual o valor e duração da pensão por morte?
O valor parte de 50% do benefício do segurado + 10% por dependente (até 100%). A duração depende da idade/condição do dependente: cônjuges jovens recebem por tempo limitado; inválidos/PCD podem ter vitaliciedade. Filhos recebem até 21 anos (salvo invalidez).
Posso receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?
Sim, porém, aplica-se regra de acumulação: você recebe 100% do benefício de maior valor e uma porcentagem do menor, conforme faixas legais. Ex.: aposentadoria de R$ 3.000 e pensão de R$ 2.000 geram pagamento integral do maior e parte do menor. Simule para planejar a renda.
Tenho direito à pensão se o falecido não era aposentado?
Sim, desde que ele tivesse qualidade de segurado na data do óbito (contribuía ou estava no período de graça). Ex.: quem parou de contribuir há 5 meses ainda mantém a qualidade. Se perdeu a qualidade, o direito pode não existir. Vale checar registros no CNIS.
União estável dá direito à pensão?
Sim, com prova da convivência e dependência: contas conjuntas, fotos, declarações, testemunhas. A união estável é amplamente reconhecida na jurisprudência. Organize as provas para evitar indeferimentos e agilizar o recebimento do benefício.
O que é BPC/LOAS?
É o Benefício de Prestação Continuada: paga um salário mínimo a idosos (65+) ou pessoas com deficiência de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS. Não gera 13º nem pensão e é revisado periodicamente. Exige inscrição no CadÚnico e avaliação social/médica.
Preciso contribuir para receber o BPC?
Não. O BPC é assistencial e independe de contribuições. É destinado a quem está em vulnerabilidade. Ex.: idoso de 70 anos sem histórico contributivo e renda familiar per capita abaixo do limite legal pode ter direito ao benefício após avaliação social.
Posso acumular benefícios?
Sim, quando de naturezas distintas (ex.: aposentadoria + pensão; aposentadoria + auxílio-acidente). Mas há regras de redução sobre o benefício menor. Antes de pedir, faça simulação para entender o impacto na renda líquida e evitar surpresas.
Como solicitar benefícios no INSS?
Pelo site/app Meu INSS ou presencialmente. Junte documentos pessoais e específicos do benefício (PPP, laudos, CTPS, certidões). Acompanhe o protocolo e responda às exigências no prazo. Uma boa organização documental acelera a análise.
Qual o prazo do INSS para analisar?
O prazo legal é de 45 dias, mas pode prorrogar em casos complexos. Na prática, varía de semanas a meses. Se houver demora injustificada, cabe mandado de segurança para obrigar a análise. Acompanhe pelo Meu INSS.
Preciso de advogado?
Não é obrigatório, mas ajuda a evitar erros, estruturar provas e escolher a melhor regra de cálculo. Em revisões e negativas, a atuação técnica pode aumentar as chances de êxito e de receber retroativos significativos.
Qual o prazo para pedir revisão do benefício?
Em regra, 10 anos a partir do primeiro pagamento. Revisões comuns: inclusão de períodos, correção de salários, aplicação de regra de cálculo mais vantajosa e, em hipóteses específicas, a chamada revisão da vida toda. Avalie com simulações antes de protocolar.
Posso acumular pensão por morte e aposentadoria?
Sim, com aplicação da regra de acumulação: 100% do benefício de maior valor e percentuais do menor por faixas. Ex.: aposentadoria de R$ 3.000 e pensão de R$ 2.000 resultam em pagamento integral do maior + parte do menor. Calcule antes para planejar finanças.
Filhos maiores de idade têm direito à pensão por morte?
Em regra, não. O direito vai até 21 anos, salvo inválidos ou PCD, quando pode ser vitalício. Ex.: filho de 19 anos recebe até 21; filho com deficiência pode receber sem limite, após perícia do INSS. Documentos e laudos robustos são fundamentais.
Ex-cônjuge pode receber pensão por morte?
Sim, se recebia pensão alimentícia do falecido, demonstrando dependência econômica. O valor tende a ser proporcional à pensão alimentícia. Sem dependência, não há direito. Junte decisão judicial e comprovantes de pagamento.
Como é dividida a pensão entre dependentes?
A divisão é igualitária entre os dependentes habilitados. Quando um perde o direito (ex.: filho completa 21), sua cota é redistribuída aos demais automaticamente. A atualização independe de novo requerimento.
Como saber se tenho direito a revisão?
Revise o processo e o CNIS: períodos ignorados, salários errados, regra inadequada. Ex.: vínculo de 5 anos não computado pode elevar o valor. Um especialista calcula impactos e avalia chance de retroativos dos últimos 5 anos.
Posso pedir revisão de benefício negado?
Sim, dentro do prazo decadencial de 10 anos, ou apresentar novo requerimento com documentos complementares. Também cabe ação judicial quando a prova técnica foi desconsiderada. A estratégia depende do caso.
Revisão da vida toda vale a pena?
Pode valer quando as contribuições anteriores a 1994 eram altas. Caso contrário, pode reduzir. A regra exige simulação comparativa. Em alguns perfis, o ganho é relevante; em outros, não compensa litigar.
Quanto tempo leva uma revisão?
Administrativamente, de 3 a 12 meses; judicialmente, 1 a 3 anos, variando por complexidade. Revisões simples andam mais rápido; vida toda costuma demorar mais. Ainda assim, retroativos podem justificar o esforço.
Pedir revisão pode reduzir meu benefício?
Em regra, o pagamento não é suspenso. Porém, se houver fraude/irregularidade, o INSS pode cancelar. Apresente apenas informações verdadeiras e guarde cópias de tudo. A avaliação prévia reduz riscos.
Quem é segurado do INSS?
Quem contribui: empregados, autônomos, MEIs, domésticos e facultativos. Mesmo desempregado, você pode manter direitos por período de graça. Estar na categoria correta garante cobertura a benefícios.
O que é período de graça?
É o tempo que você mantém direitos sem contribuir, de 6 a 36 meses conforme a situação. Ex.: quem trabalhou 10+ anos com carteira tem até 24 meses. Seguro-desemprego pode estender o prazo. Planeje para não perder a qualidade de segurado.
Como contribui quem trabalha por conta própria?
Cadastre-se como contribuinte individual e recolha mensalmente (normalmente 20% sobre o valor declarado dentro dos limites). Ex.: rendimento de R$ 2.000 gera contribuição de ~R$ 400. Isso garante cobertura a todos os benefícios do RGPS.
Como funciona a contribuição do MEI?
O MEI paga cerca de 5% do salário mínimo no DAS; isso já garante cobertura básica (aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão). Para aumentar o benefício, pode complementar mais 15%.
Posso pagar contribuições atrasadas?
Sim. Contribuintes individuais/facultativos podem regularizar com juros e, em geral, prova de atividade. Ex.: pintor que não recolheu em 2018 pode pagar agora e aproveitar para completar carência/tempo.
Estágio conta para aposentadoria?
Normalmente não, pois não há contribuição. Se houve recolhimento (caso raro), pode ser computado. Verifique extratos e, se necessário, considere recolher como facultativo para não perder carência.
Tempo de serviço militar conta?
Sim, o serviço obrigatório pode ser incluído no tempo total. Solicite o certificado no quartel e apresente ao INSS. Esse crédito pode adiantar a aposentadoria ou mudar a regra aplicável.
O que é salário-maternidade e quem tem direito?
Benefício de 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial, devido a seguradas com contribuição ativa (empregadas, MEIs, autônomas) e até desempregadas no período de graça. Pode ser pedido a partir do 8º mês. Pais adotantes também têm direito em adoção.
Como solicitar o salário-maternidade?
Pelo Meu INSS, com documentos pessoais e certidão/termo de guarda. Em parto antecipado, peça com a certidão. Empregada costuma receber do empregador (ressarcido pelo INSS). Acompanhe o protocolo e responda exigências.
Homens podem receber salário-maternidade?
Sim, em adoção ou guarda judicial, como salário-paternidade. Ex.: pai solteiro que adota criança tem direito aos 120 dias. A lei prioriza o cuidado inicial com a criança, independentemente do gênero.
O que é auxílio-reclusão?
É pago aos dependentes de segurado preso em regime fechado/semiaberto que mantinha qualidade de segurado. Visa a subsistência da família. O valor segue limites e regras de renda. Comprove dependência e situação prisional.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Cônjuge/companheiro(a), filhos menores de 21 ou inválidos, e, em alguns casos, pais/irmãos dependentes. Exige prova de dependência e de que o segurado não recebia remuneração/benefício no momento da prisão.
O preso precisa ter contribuído recentemente?
Sim, deve manter qualidade de segurado (contribuindo ou no período de graça). Se perdeu a qualidade há muito tempo, não gera direito. Ex.: desempregado há 6 meses ainda mantém cobertura para os dependentes.
Posso receber benefício morando fora do Brasil?
Sim, com manutenção de contribuições ou direito adquirido. Acordos internacionais permitem somar tempos de países distintos e receber no exterior. Providencie conta e certidões conforme o acordo aplicável.
Tempo no exterior conta para o Brasil?
Conta, se houver acordo previdenciário. Solicite a certidão de tempo no país estrangeiro e leve ao INSS para contagem recíproca. Regras variam por acordo, exigindo análise individualizada.
Posso receber dois benefícios ao mesmo tempo?
Sim, quando de naturezas diferentes (aposentadoria + pensão; aposentadoria + auxílio-acidente). Há regras de redução no benefício menor. Simule para entender a renda líquida e tomar decisão informada.
O que ocorre se eu parar de contribuir?
Após certo tempo, você perde a qualidade de segurado e alguns direitos. Em geral, após 12 meses, podendo chegar a 24/36 em casos específicos. Recolher com regularidade evita refazer carência futuramente.
Como funciona a contagem recíproca entre RGPS e RPPS?
Permite somar tempos de regimes diferentes; cada um paga proporcional ao período. Ex.: 20 anos no INSS + 10 no município podem viabilizar aposentadoria. Providencie as certidões de tempo.
Quem nunca contribuiu tem direito a algo?
Sim, o BPC/LOAS para idosos (65+) e PCD de baixa renda, mediante CadÚnico e avaliações. Não gera 13º nem pensão, mas garante um salário mínimo mensal para subsistência.
Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O primeiro paga durante a incapacidade e cessa na alta. O segundo indeniza sequela permanente com redução de capacidade, mesmo com retorno ao trabalho. Ex.: fratura (auxílio-doença) seguida de limitação residual (auxílio-acidente).
Voltar a trabalhar afeta meu benefício?
Depende. Auxílio-doença é incompatível com atividade remunerada (corte imediato). Aposentadoria e pensão permitem trabalhar. Planeje a tributação e contribuições para evitar problemas e otimizar renda.
Existe benefício para cuidadores?
Não há benefício previdenciário direto para o cuidador, mas o dependente PCD pode receber BPC ou pensão. Cuidadores podem ter prioridade em programas sociais. Busque orientação assistencial no CRAS.
O INSS pode cancelar meu benefício?
Pode, diante de fraude, irregularidade, perda de requisitos ou recuperação da capacidade. Compareça às convocações e mantenha laudos/dados atualizados. Decisões podem ser contestadas administrativamente e na Justiça.
Como acompanhar meu pedido?
No Meu INSS: status, exigências, decisões e prazos. Se atrasar além do razoável, avalie pedido de prioridade, reclamações nos canais oficiais e, em último caso, mandado de segurança para análise célere.
Quando começo a receber após aprovação?
Geralmente em até 45 dias, variando por benefício. Aposentadorias e pensões tendem a sair mais rápido; revisões podem demorar. Atrasos geram pagamento retroativo desde a DIB (data de início do benefício).
Posso ter duas aposentadorias (pública e privada)?
Sim, quando há contribuições em regimes distintos (RGPS e RPPS) e cada um cumpre requisitos próprios. É a chamada dupla aposentadoria. Planeje datas para otimizar valores e evitar perda de direitos.
O que é benefício assistencial continuado?
É o BPC/LOAS, pago a idosos/PCD de baixa renda, sem contribuição prévia. Exige CadÚnico e avaliações. Não gera 13º nem pensão e é revisado periodicamente quanto à renda familiar.
Acidente de trajeto dá direito a benefício?
Sim, é equiparado a acidente de trabalho. Pode gerar auxílio por incapacidade, estabilidade e até aposentadoria por invalidez em casos graves. Registre a ocorrência, peça CAT e junte laudos.
Auxílio-acidente é vitalício?
Ele é pago até a aposentadoria (ou óbito). Ex.: sequela permanente aos 35 anos gera pagamento contínuo até a concessão da aposentadoria. Após essa data, o benefício deixa de ser devido.
Não concordo com a decisão do INSS. O que faço?
Apresente recurso administrativo em até 30 dias e, se necessário, ingresse com ação judicial. Muitas negativas são revertidas mediante perícia judicial ou correção de documentos. Não perca prazos.
O que significa “Empréstimo sobre a RMC” no extrato?
RMC é a reserva de margem consignável. Bancos usam para cartão consignado disfarçado de empréstimo, gerando descontos mensais. Se você não contratou, peça cancelamento imediato, bloqueio e devolução dos valores. Guarde protocolos e extratos para provar a cobrança indevida.
O que é “Consignação – Cartão” e por que estão me cobrando?
É desconto automático de cartão de crédito consignado vinculado ao seu benefício. Muitos acreditam ser empréstimo comum, mas os juros são de cartão. Se não solicitou, busque anulação do contrato, devolução em dobro e indenização por danos morais, se couber.
Como identificar descontos indevidos no benefício?
Baixe o HISCRE/Histórico de Créditos no Meu INSS e verifique linhas como RMC, Consignação–Cartão e contratos não reconhecidos. Se houver valores estranhos, notifique banco, INSS, Bacen e Procon. Documente tudo para eventual ação judicial.
O que fazer ao encontrar desconto indevido?
Contate o banco e peça cancelamento, registrando protocolo. Reclame no INSS, Banco Central e Procon. Se não resolver, ajuíze ação para cessar descontos, reaver valores (em dobro) e pedir indenização. Reúna extratos, contratos e gravações.
Posso recuperar o que paguei sem contratar?
Sim. Cobrança indevida costuma gerar devolução em dobro com juros e correção, além de possível dano moral. Ex.: R$ 2.000 descontados podem virar R$ 4.000 de ressarcimento. A prova documental acelera o êxito.
O que é margem consignável e qual o limite?
É o máximo do benefício que pode ser comprometido. Hoje, em geral, 45%: 35% para empréstimos, 5% para cartão consignado (RMC) e 5% para cartão benefício. Valores acima do limite podem ser ilegais e contestados.
O banco pode liberar cartão consignado sem consentimento?
Não. Contratação sem autorização é prática abusiva. Exija exibição do contrato assinado/gravado. Se não existir, peça cancelamento, devolução em dobro e indenização por dano moral. Bancos têm responsabilidade objetiva.
Há prazo para contestar descontos indevidos?
Sim. Em geral, você pode buscar valores dos últimos 10 anos em ações de repetição de indébito. Ainda assim, não espere: quanto antes agir, mais fácil juntar provas e interromper os descontos.
Posso processar o banco?
Sim, pedindo cessação dos descontos, devolução em dobro e danos morais. A Justiça tem protegido aposentados vulneráveis. Junte extratos, protocolos, gravações de ligações e comunicações por escrito.
Descontos de RMC afetam novos empréstimos?
Afetam sim, pois reduzem sua margem disponível. Mesmo sem empréstimo tradicional, o cartão consignado consome parte da margem, limitando novas operações. Cessar o desconto indevido libera sua capacidade de crédito.
Aposentados precisam pagar Imposto de Renda?
Depende da renda anual e de condições especiais. Acima do limite anual da Receita, há obrigatoriedade de declarar e, em certos casos, pagar. Doenças graves podem gerar isenção sobre proventos de aposentadoria/pensão.
Quais doenças dão isenção de IR para aposentados?
Câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, HIV, nefropatia grave, entre outras previstas em lei. A isenção incide sobre aposentadoria/pensão/reforma. É preciso laudo e, em regra, perícia oficial.
Posso pedir reembolso do IR já descontado?
Sim, ao reconhecer a doença isenta, é possível recuperar valores pagos nos últimos 5 anos. Faça requerimento administrativo e, se negado, ação judicial. A documentação médica precisa indicar data de início da doença.
A isenção precisa ser renovada anualmente?
Não necessariamente. Reconhecida a isenção, ela perdura enquanto persistirem as condições. Órgãos podem solicitar atualização de laudos. Na cura comprovada, a isenção pode ser cessada para os períodos seguintes.
Posso pedir isenção depois de já ter pago imposto?
Sim. O direito pode ser reconhecido retroativamente à data do diagnóstico, com restituição dos últimos 5 anos. Junte laudos, exames e relatórios que comprovem a condição desde o início.
O que acontece se eu não pedir isenção e seguir pagando?
Você perde dinheiro desnecessariamente. Assim que preencher os requisitos, solicite o reconhecimento da isenção para cessar retenções futuras e peça restituição dos valores pretéritos dentro do prazo.
Como solicitar a isenção no INSS?
Protocole requerimento com laudos/relatórios no Meu INSS. Pode haver perícia oficial. Reconhecido o direito, a fonte pagadora deixa de reter IR e você pode pedir a devolução dos últimos 5 anos.
Sou isento: ainda preciso declarar IR?
Se a renda anual ultrapassar o limite de obrigatoriedade, sim. Informe os proventos isentos em “rendimentos isentos e não tributáveis”. Outros rendimentos (aluguel, autônomo) continuam tributáveis normalmente.
A isenção vale para todas as rendas?
Não. Aplica-se a aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de aluguel, trabalho autônomo e investimentos seguem a regra normal de tributação e devem constar na declaração.
E se a Receita negar meu reembolso?
Apresente recurso administrativo com novos documentos ou ingresse com ação judicial. Muitas negativas são revertidas quando a prova médica é robusta e a doença se enquadra na lei. Observe prazos.
Como saber rapidamente se tenho descontos indevidos ou direito à isenção de IR?
Faça um check-up em dois passos: (1) baixe o HISCRE no Meu INSS e procure linhas como RMC, Consignação–Cartão e contratos que você não reconheça; (2) verifique se você (ou familiar) tem diagnóstico de doença grave que gere isenção do IR sobre aposentadoria/pensão. Se encontrar desconto estranho, contate banco/INSS e registre protocolos. Se houver doença grave, reúna laudos e peça a isenção e restituição dos últimos 5 anos. Em dúvida, peça uma análise profissional completa.